I- Nos termos do artigo 410, n. 2, alineas a), b) e c) do Codigo de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça so pode abranger materia de facto desde que os vicios indicados naquelas alineas resultem do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum.
II- So deve ser aplicada a pena de demissão quando razões extremamente fortes desaconselhem totalmente a manutenção da relação profissional do arguido com o Estado.
III- No anterior Codigo Penal, a demissão era imposta a todos os funcionarios punidos por crimes de certa gravidade; no Codigo Penal vigente e-o apenas - artigo
66- quando da conduta do agente resulte grave prejuizo para a relação funcional e para a confiança do publico na mesma.