026615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026615
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Nota de culpa, Prova
Recorrente: Matos , Carlos
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1988/09/30.
Nr Convencional: JSTA00024181
Nr Documento: SA119900510026615
Data de Entrada: 06/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/427d4f3536067570802568fc00378722
Sumário
Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto punitivo em processo disciplinar que, em concordancia com o relatorio do instrutor do processo, deu como provados, sem que o estivessem, de factos essenciais indicados na nota de culpa.