I- O regime de dedicação exclusiva estabelecido no art. 70 do ECDU não se altera automaticamente, no dominio da atribuição da remuneração complementar, com a aquisição por parte de um assistente do grau de doutor.
II- Averiguando-se que este prosseguiu, nas mesmas condições, o exercicio das anteriores funções ate a contratação como professor auxiliar, incorre no vicio de violação de lei por erro nos pressupostos o despacho que considera rescindido o contrato de assistente e lhe nega o respectivo subsidio a partir da data do doutoramento apenas porque a posterior aprovação da proposta de contratação do mesmo docente como professor auxiliar foi atribuida eficacia retroactiva.