000468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000468
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Responsabilidade penal fiscal, Recauchutagem de pneus, Produção de bens, Prestação de serviços
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: J M Faustino & Sobrinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013870
Nr Documento: SA219761117000468
Data de Entrada: 30/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31e646e6acf253fd802568fc00371035
Sumário
I - So as pessoas fisicas podem ser apontadas como autoras de infracção ao artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções. II - A actividade de recauchutagem de pneus não constitui acto de produção, mas simples prestação de serviços, pelo que não esta subordinada as imposições daquele Codigo (seu artigo 3).