046671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 046671
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Recurso contencioso, Indeferimento expresso, Falta de objecto, Pendência da causa, Notificação do acto administrativo, Substituição do objecto do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056172
Nr Documento: SA120010523046671
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1138e0dc3901e1580256aff0040eb5c
Sumário
I - Tendo sido praticado acto expresso de indeferimento de recurso hierárquico em data anterior à interposição do recurso de indeferimento tácito, mas não se provando que a notificação daquele tenha chegado ao conhecimento do administrado, é de admitir a substituição do objecto do recurso, nos termos do art. 51º nº 1, da LPTA a requerer no prazo de 1 mês a contar da data em que o recorrente foi notificada pelo Tribunal para responder à questão prévia Ievantada pela entidade recorrida com esse fundamento. II - Se o recorrente não usa dessa faculdade, o recurso contencioso fica sem objecto, pelo que terá de ser rejeitado.