003683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003683
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de direitos aduaneiros, Acto constitutivo de direitos, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação obscura, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Ferreira Marques & Irmão Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/05/11.
Nr Convencional: JSTA00028840
Nr Documento: SA219890712003683
Data de Entrada: 15/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61124f28371704ae802568fc0037d7f9
Sumário
I - A concessão de isenções aduaneiras e acto constitutivo de direitos, que não pode ser revogado decorrido que seja o prazo mais longo fixado na lei para a interposição do recurso contencioso de actos anulaveis. II - E obscura a fundamentação do despacho que não da a saber a um destinatario normal o percurso intelectual e volitivo que determinou a actuação administrativa.