013485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013485
ACORDAO
Descritores: Regulamento delegado, Lei habilitante, Lei retroactiva, Inconstitucionalidade material, Limites da pensão de aposentação, Direito ao recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cunha , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002034
Nr Documento: SAP19830302013485
Data de Entrada: 05/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / TEORIA REGULAMENTOS.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24be5ea30b430a24802568fc003817ec
Sumário
I - O regulamento delegado pressupõe sempre a existencia de lei ou decreto-lei habilitante. II - Por ofensa ao n. 2 do artigo 269 da Constituição ( n. 3 do artigo 268 da actual redacção ), e inconstitucional qualquer norma que, com caracter retroactivo, pretenda estabelecer um novo regime que eliminaria vicio ou vicios de anterior acto administrativo. III - Enferma da referida inconstitucionalidade o Dec-Lei 413/78, de 30-12, na medida em que veio atribuir eficacia a data da respectiva publicação ao Dec. 317/76, de 30-4, diploma este que não e um regulamento delegado.