008811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008811
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Licença de construção, Fundamento, Plano de urbanização, Anteplano de urbanização, Governo, Aprovação, Conselho superior das obras publicas, Parecer
Sumário
I - E ilegal a deliberação de uma camara municipal pela qual se recusou o licenciamento para a construção de um edificio, com base na existencia de um estudo de plano de conjunto "onde se pretende construir". II - So com base na inconformidade com plano ou anteplano, geral ou parcial, devidamente aprovado pelo Governo, mediante previo parecer do Conselho Superior de Obras Publicas, podera ser denegada a licença.