008811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008811
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Licença de construção, Fundamento, Plano de urbanização, Anteplano de urbanização, Governo, Aprovação, Conselho superior das obras publicas, Parecer
Recorrente: Cm de Espinho
Recorridos: Diogo , Amilcar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015659
Nr Documento: SA119730712008811
Data de Entrada: 11/10/1972
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dce75846a1f0db8802568fc003726a6
Sumário
I - E ilegal a deliberação de uma camara municipal pela qual se recusou o licenciamento para a construção de um edificio, com base na existencia de um estudo de plano de conjunto "onde se pretende construir". II - So com base na inconformidade com plano ou anteplano, geral ou parcial, devidamente aprovado pelo Governo, mediante previo parecer do Conselho Superior de Obras Publicas, podera ser denegada a licença.