I- E ilegal a deliberação de uma camara municipal pela qual se recusou o licenciamento para a construção de um edificio, com base na existencia de um estudo de plano de conjunto "onde se pretende construir".
II- So com base na inconformidade com plano ou anteplano, geral ou parcial, devidamente aprovado pelo Governo, mediante previo parecer do Conselho Superior de
Obras Publicas, podera ser denegada a licença.