040236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 040236
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Polícia judiciária, Recurso hierárquico necessário, Acto de exclusão, Acto destacável, Acto definitivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046216
Nr Documento: SA119960704040236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e185ac8c5d954467802568fc0039669d
Sumário
I - Do acto de exclusão (por reprovação) de um candidato em concurso submetido ao Regulamento dos Concursos de Ingresso e Acesso de Pessoal de Investigação Criminal da Polícia Judiciária cabe recurso gracioso para o Director Geral da Polícia Judiciária. II - Tal acto de exclusão, por falta de definitividade vertical, não é contenciosamente recorrível. III - A actual redacção do art. 268 n. 4 da CRP não eliminou o recurso hierárquico como antecedente necessário do recurso contencioso, antes garante aos cidadãos este tipo de reacção relativamente a todos os actos lesivos de um direito ou interesse juridicamente tutelado.