Descritores:Cheque, Crime contra o património, Facto ilícito, Facto punível, Furto, Furto de documento, Valor insignificante
Sumário
Dado que o valor de um impresso de cheque não se encontra abaixo do limiar de dignidade de direito penal, a sua subtracção com intenção de apropriação integra a prática de um crime de furto simples p. e p. pelo art. 203º, nº 1 do C.Penal.
Texto
N
0000035
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Dado que o valor de um impresso de cheque não se encontra abaixo do limiar de dignidade de direito penal, a sua subtracção com intenção de apropriação integra a prática de um crime de furto simples p. e p. pelo art. 203º, nº 1 do C.Penal.