0000035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0000035
ACORDAO
Descritores: Cheque, Crime contra o património, Facto ilícito, Facto punível, Furto, Furto de documento, Valor insignificante
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00034282
Nr Documento: RL200107120000035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b904d0d9860726880256ae800478211
Sumário
Dado que o valor de um impresso de cheque não se encontra abaixo do limiar de dignidade de direito penal, a sua subtracção com intenção de apropriação integra a prática de um crime de furto simples p. e p. pelo art. 203º, nº 1 do C.Penal.