0002910 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0002910
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Estupefaciente, Inimputabilidade, Exame médico, Alienação mental
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029033
Nr Documento: RL198610220002910
Referência Publicação: CJ 1986 TIV PAG188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e59d70e61402156680256803000455f0
Sumário
O exame psiquiátrico para determinação da existência de tóxico-dependência do arguido não segue a forma do incidente de alienação mental, por poder ter como consequência, não a declaração de irresponsabilidade daquele, mas a sua ulterior sujeição a um especial agravamento da punição traduzida na aplicação de uma pena indeterminada.