0007543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0007543
ACORDAO
Descritores: Lei aplicável, Alteração, Tribunal competente, Tribunal singular, Juiz singular, Poderes do ministério público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004909
Nr Documento: RL199512130007543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c352d4e428d2fb628025680300043f73
Sumário
A alteração legislativa que alarga a competência do Tribunal singular (para crimes de pena máxima, abstratamente aplicáveis, igual ou inferior a cinco anos de prisão), na ausência de direito transitório, é de aplicação imediata, desde que desta não resulte agravamento sensivel, e ainda evitável, da situação processual do arguido, nomeadamente diminuição do seu direito de defesa, nem quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo.