019466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019466
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Fundamentação insuficiente, Mercadoria destinada a incorporação, Materia prima, Mercadoria destinada a transformação
Recorrente: União Industrial Textil e Quimica-uniteca Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/29.
Nr Convencional: JSTA00014764
Nr Documento: SA119850418019466
Data de Entrada: 18/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5a6381000f8db40802568fc00371b2b
Sumário
Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere um pedido de isenção de direitos apenas porque a mercadoria a importar se não integra no conceito de materia-prima nem no de bem a incorporar ou a transformar pela industria nacional, sem explicitar as razões de tal juizo.