017832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 017832
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço, Vencimento do lugar de origem, Actividade fora do quadro, Professor do ensino primario, Reposição de remuneração, Prescrição, Infracção disciplinar, Amnistia
Recorrente: Aires , Jose
Recorridos: Se da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/30. DESP MINE DE 1983/02/11 E DE 1983/03/04.
Nr Convencional: JSTA00030003
Nr Documento: SA119890504017832
Data de Entrada: 27/08/1982
Aditamento: I - Assim, havera lugar a reposição dos vencimentos indevidamente percebidos em Portugal nos ultimos cinco anos; relativamente aos restantes ja prescreveu a obrigação de repor.
II - A infracção disciplinar pela qual os recorrentes foram punidos foi amnistiada pela Lei 16/86.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e829703730faf9d802568fc0037dfdc
Sumário
Aos funcionarios nomeados em comissão transitoria de serviço fora do quadro ao abrigo da Lei de 14-6-1913 ficou vedado o recebimento dos vencimentos correpondentes ao lugar do respectivo quadro.