Descritores:Comissão de serviço, Vencimento do lugar de origem, Actividade fora do quadro, Professor do ensino primario, Reposição de remuneração, Prescrição, Infracção disciplinar, Amnistia
Sumário
Aos funcionarios nomeados em comissão transitoria de serviço fora do quadro ao abrigo da Lei de 14-6-1913 ficou vedado o recebimento dos vencimentos correpondentes ao lugar do respectivo quadro.
017832
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Aos funcionarios nomeados em comissão transitoria de serviço fora do quadro ao abrigo da Lei de 14-6-1913 ficou vedado o recebimento dos vencimentos correpondentes ao lugar do respectivo quadro.
DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/30. DESP MINE DE 1983/02/11 E DE 1983/03/04.
Nr Convencional
JSTA00030003
Nr Documento
SA119890504017832
Data de Entrada
27/08/1982
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Aditamento
I - Assim, havera lugar a reposição dos vencimentos indevidamente percebidos em Portugal nos ultimos cinco anos; relativamente aos restantes ja prescreveu a obrigação de repor.
II - A infracção disciplinar pela qual os recorrentes foram punidos foi amnistiada pela Lei 16/86.
DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/30. DESP MINE DE 1983/02/11 E DE 1983/03/04.
Nr Convencional
JSTA00030003
Nr Documento
SA119890504017832
Data de Entrada
27/08/1982
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Aditamento
I - Assim, havera lugar a reposição dos vencimentos indevidamente percebidos em Portugal nos ultimos cinco anos; relativamente aos restantes ja prescreveu a obrigação de repor.
II - A infracção disciplinar pela qual os recorrentes foram punidos foi amnistiada pela Lei 16/86.