I- E incompativel com a natureza e objecto do recurso contencioso de anulação, que e de mera legalidade, o pedido de um recorrente de homologação de classificação feita por uma Escola Secundaria, a si respeitante e quando a tres disciplinas.
II- Os Secretarios de Estado, embora continuem a exercer poderes delegados, tem o estatuto de orgãos administrativos independentes, praticando actos definitivos e executorios, deles cabendo recurso contencioso, ainda que com fundamento em incompetencia.