027722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 027722
ACORDAO
Descritores: Classificação, Pedido, Homologação, Escola, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Objecto do recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Orgão administrativo, Competencia dos secretarios de estado
Recorrente: Gonçalves , Jorge
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE.
Nr Convencional: JSTA00029455
Nr Documento: SA119901113027722
Data de Entrada: 02/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3cbace5368d1746802568fc0037ad7e
Sumário
I - E incompativel com a natureza e objecto do recurso contencioso de anulação, que e de mera legalidade, o pedido de um recorrente de homologação de classificação feita por uma Escola Secundaria, a si respeitante e quando a tres disciplinas. II - Os Secretarios de Estado, embora continuem a exercer poderes delegados, tem o estatuto de orgãos administrativos independentes, praticando actos definitivos e executorios, deles cabendo recurso contencioso, ainda que com fundamento em incompetencia.