016315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016315
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Abertura de concurso, Prazo, Admissão condicional, Equivalencia de habilitações, Precedente, Acto ilicito, Chefe de clinica
Recorrente: Osorio , Maria
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL CENTRAL DE SANTO ANTONIO DE 1981/05/25.
Nr Convencional: JSTA00004646
Nr Documento: SA119830414016315
Data de Entrada: 14/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c96f9a3a1d21fc0802568fc00383d1a
Sumário
I - O atraso de cinco dias na abertura de certo concurso publico para chefe de clinica de medicina interna do Hospital Geral de Santo Antonio e mera irregularidade, que não constitui vicio de forma. II - Resulta da economia da Port. 77/77, de 20-4, não ser admissivel o concurso , condicional, para chefe de clinica. Deste modo a exclusão do recorrente por não ter junto dentro do prazo concedido para o efeito pela lei, documento de equivalencia de habilitações, e legal. III - A existencia de precedente em sentido contrario, por representar actuação ilegal, não obriga a Administração a respeitar esse precedente.