001511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001511
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Delito fiscal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso dos tribunais aduaneiros, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Esteves , Joaquim e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009486
Nr Documento: SA219800305001511
Data de Entrada: 06/12/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/006038b07f818e14802568fc00388559
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer de recurso interposto de sentença de um juiz auditor fiscal, relativa a delito de contrabando, ainda mesmo que ela haja sido proferida ao abrigo do regime estabelecido no artigo 13, n. 1, do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho.