016988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016988
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Multa fiscal, Recurso obrigatorio, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Henrique
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015964
Nr Documento: SA219731205016988
Data de Entrada: 24/04/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84344e2eb9627333802568fc0037298d
Sumário
Não ha lugar a recurso obrigatorio para o Supremo Tribunal Administrativo, que dele por isso não pode tomar conhecimento, se cada uma das varias infracções imputadas ao arguido e punivel com multa inferior a alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos.