0038405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0038405
ACORDAO
Descritores: Provas, Força probatória, Prova pericial, Prova testemunhal, Apreciação da prova, Relatório médico-legal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007898
Nr Documento: RL199301190038405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1e935a94c92f0df68025680300013440
Sumário
Sendo livremente fixado pelo tribunal a força probatória dos relatórios periciais - art. 389 CC - e não vigorando no domínio do CPP de 1929 regra equiparável à do art. 163 n. 2 do CPP de 1987, não tem o Tribunal da Relação possibilidade de apreciar ou censurar a matéria de facto fixada na primeira instância, designadamente quando inexistem no processo documentos ou outros elementos de prova que permitam alterar as respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos.