024287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024287
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Nexo de causalidade, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria "herdade do Marmelo
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/08/29.
Nr Convencional: JSTA00023886
Nr Documento: SA119861125024287
Data de Entrada: 26/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/947fd84379ea70f8802568fc003784ca
Sumário
I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a), do n. 1 do art. 76 da LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que, executado o acto cuja suspensão se requer, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente da suspensão. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos serão necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis "a priori".