Suscitada a excepção de incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do acto recorrido, ha que conhecer previamente dessa questão, por a sua apreciação preceder a de qualquer outra materia.
A definição do direito ou a apreciação da legalidade dos actos administrativos, quando arguidos de incompetencia, excesso de poder ou violação de lei, pertence aos tribunais do contencioso administrativo e não a administração activa.
Decisões definitivas e executorias são os actos administrativos constitutivos de direito, isto e, os actos que criem, modifiquem ou extingam uma situação juridica particular e oponiveis, de per si, independentemente de declaração jurisdicional.
O despacho do Ministro das Comunicações que indeferiu o requerimento em que uma empresa concessionaria de carreiras pedia que determinasse que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses não podia estabelecer legalmente uma carreira de passageiros, que ela se propunha estabelecer ao abrigo do artigo 7 do contrato de concessão unica entre duas estações de caminho de ferro, não constitui uma decisão definitiva.
So as decisões definitivas e executorias são susceptiveis de recurso contencioso.