005252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005252
ACORDAO
Descritores: Plano de urbanização, Alinhamento, Competencia da camara municipal, Aprovação tutelar, Ambito do recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026162
Nr Documento: SA119581107005252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31a230707684d7a7802568fc00379a4c
Sumário
I - O ambito do recurso afere-se pelo do acto impugnado. II - O alinhamento traduz-se na delimitação entre a faixa da estrada ou rua publica e os predios urbanos que as marginam. III - Quando ha um plano de urbanização ficam logo definidos os alinhamentos de todas as vias publicas por ele abrangidos. IV - A transferencia de terrenos entre o municipio e os particulares, a titulo de alinhamento, e efectuada, em regra, depois de fixado este alinhamento. V - Tais transferencias ou alienações não carecem de aprovação tutelar.