030090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 030090
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Notificação, Gerente de empresa, Anulabilidade, Arguição de vícios, Prazo de recurso contencioso, Direito ao recurso contencioso, Caducidade
Decisão: Não tomar conhecimento. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034415
Nr Documento: SA119920407030090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71bef07a9ec6b8b4802568fc0038aa65
Sumário
I - As sociedades comerciais são notificadas na pessoa do respectivo gerente. II - Dessa notificação do acto se conta o prazo do recurso a interpor do mesmo acto. III - Arguidos vícios que apenas são susceptíveis de gerar anulabilidade o prazo para recorrer é de dois meses, se a sociedade tem sede no continente ou nas regiões autónomas. IV - Extinto esse prazo, o direito ao recurso caduca.