009544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009544
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Obras de urbanização, Nulidade absoluta, Aceitação tacita, Pagamento voluntario, Licenciamento condicionado
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Marques , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013583
Nr Documento: SA119751113009544
Data de Entrada: 03/05/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01c49953f4aa2cb1802568fc00370948
Sumário
I - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de mais-valia ou de obras de urbanização, como condição do licenciamento de obras de alteração em predios dos requerentes. II - O pedido de declaração de tal nulidade absoluta pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso. III - O pagamento da importancia exigida não constitui, por si so, aceitação tacita do acto depois de praticado para se perder o direito ao recurso.