9831240 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9831240
ACORDAO
Descritores: Fax, Documento, Dever de colaboração das partes, Dever de zelo e aplicação, Uso para fim diverso, Custas, Condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024459
Nr Documento: RP199811269831240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a51bd89ea9eaed8f8025686b00671ee6
Sumário
I - Na remessa de documentos por FAX, a parte expedidora deve diligenciar para que os mesmos, depois de recebidos na secretaria, tenham ali o destino pretendido. II - Assim, ao remeter, para ser junta a outro processo, como documento de prova, uma cópia duma petição de acção executiva, incumbia-lhe diligenciar por que tal cópia tivesse o destino visado e não de instauração de nova acção. III - Intentada, por omissão de tal diligência, nova acção, tendo como base o referido documento, deve a parte expedidora ser condenada nas custas desta.