- Tendo o arguido fornecido um documento escrito à imprensa, para ser publicado, ofensivo da honra e consideração de outrem, comete um crime p. e p. pelas disposições combinadas dos artigos 164 n. 1 e
167 n. 2 do Código Penal.
- Não existe causa justificativa (art. 164 n. 2 do Código Penal), se o arguido não provar a veracidade das imputações feitas, a título individual, ao assistente, nem demonstrar que tinha fundamento sério para acreditar que fossem verdadeiras.
- Deve ser condenado em custas o assistente que decaiu no pedido cível.
- Na parte cível do processo crime as custas não são variáveis pelo que não é correcto fixá-las nos mínimos.