020527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 020527
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos de importação, Poder discricionario, Interesse para a industria nacional, Poder vinculado, Fim legal, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Candireva-soc de Representações Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/11/22.
Nr Convencional: JSTA00031593
Nr Documento: SA119860603020527
Data de Entrada: 20/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b088716d673c2ee802568fc0037ed52
Sumário
I - O poder de conceder a isenção ou redução de direitos alfandegarios e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no uso do seu exercicio. II - Tal poder e vinculado quanto ao interesse ou finalidade que a lei teve em vista ao conferi-lo, o qual e a realização do manifesto interesse da industria nacional. III - O orgão administrativo goza da presunção legal de que exerce o seu poder discricionario com vista ao fim legal.