040925 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 040925
ACORDAO
Descritores: Homicidio, Ameaça com arma de fogo, Atenuação especial da pena, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001924
Nr Documento: SJ199007110409253
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4640511513b14dc8802568fc00394d61
Sumário
I - Não beneficia de atenuação da pena por crime de homicidio voluntario o agente que se julga provocado ou ofendido pela vitima, sem curar de se certificar do verdadeiro alcance do seu comportamento. II - Não se verifica o vicio de insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, referido no artigo 410 n. 2 alinea a) do Codigo de Processo Penal de 1987, quando a decisão esta em correspondencia com essa materia.