I- A deliberação da Camara Municipal da vila de
Torre de Moncorvo de 18 de Maio de 1964 tem a natureza de um regulamento ou postura local mas, não tendo revestido a necessaria forma legal, nem publicidade, encontra-se, por essa circunstancia, desprovida de eficacia.
E consequentemente, insusceptivel de recurso contencioso.
II- Trata-se, por outro lado, de um acto não definitivo e executorio, apenas relevante na ordem interna, na medida em que traduz mera orientação.
III- Quanto a deliberação de 12 de Outubro de 1964 embora envolvendo uma aplicação concreta ou uma consequencia da anterior deliberação, outro alcance não pode ter que não seja o de um mero acto preparatorio da decisão final a tomar.*