018641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 018641
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Lista nominativa, Acto administrativo definitivo e executorio, Tempestividade do recurso, Acto de execução, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Benevides , Maria
Recorridos: Secretario Regional da Administração Publica, Secretario Regional da Educação e Cultura do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA.
Nr Convencional: JSTA00030769
Nr Documento: SA119881102018641
Data de Entrada: 10/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a77c6eaef9ae4bb802568fc0037e747
Sumário
I - As listas nominativas, ao definirem a situação juridica dos interessados, assumem a natureza de actos administrativos definitivos e executorios, sendo, por isso, susceptiveis de impugnação contenciosa directa. II - O recurso interposto decorridos mais de sete meses sobre a publicação das listas nominativas e de rejeitar por extemporaneidade. III - O despacho que se limita a desenvolver e a aplicar a definição contida numa lista nominativa e um acto de execução, não recorrivel por carecer de definitividade.