029563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 029563
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Pessoal da caixa geral de depósitos, Participação nos lucros, Horário de trabalho, Isenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033380
Nr Documento: SA119911114029563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62daeb0169af2486802568fc00395b7b
Sumário
As prestações percebidas por empregados da Caixa Geral de Depósitos a título de isenção de horário de trabalho e de participação nos lucros da mesma não se enquadram no disposto nos arts. 47 n. 1 alínea b), 48 e 6 n. 1 do Estatuto da Aposentação e por isso não influem no cômputo da remuneração atendível para efeitos de fixação da pensão de aposentação.