080249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 080249
ACORDAO
Descritores: Factos, Impugnação, Contestação, Documento, Documento particular, Força probatória, Quesitos, Provas, Decisão prematura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001489
Nr Documento: SJ199109260802492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e6cf6382c7f9845802568fc003a2ac0
Sumário
I - A impugnação de determinados factos "por perfeito desconhecimento" equivale a dizer que a ré não sabe se os mesmos são verdadeiros. II - Não se tratando de factos pessoais, ou de que a contestante devesse ter conhecimento, tem pois de considerar-se suficientemente feita a respectiva impugnação, atento o disposto no artigo 490, ns. 2 e 5 do Código de Processo Civil. III - Tendo a sentença recorrida dado como provados factos que se basearam em documentos particulares impugnados, sobre os quais devessem ser elaborados quesitos e feita a respectiva prova, é evidente que o conhecimento do mérito da causa foi prematuro.