018430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 018430
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Assessor, Carreira tecnica superior, Contagem de tempo de serviço, Chefe de secção, Direcção geral dos serviços industriais
Recorrente: Gonçalves , Maria
Recorridos: Dirger da Qualidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA QUALIDADE DE 1982/12/03.
Nr Convencional: JSTA00023101
Nr Documento: SA119870430018430
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab63a4fcbf24d7d7802568fc0037bd2c
Sumário
O tempo de serviço prestado como chefe de secção da 1 Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais (carreira administrativa) não pode contar para efeito de preenchimento do requisito de admissão ao concurso para assessor do quadro da Direcção-Geral da Qualidade (carreira tecnica superior) que exige a permanencia pelo minimo de nove anos nesta carreira.