023508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 023508
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Acto expresso, Notificação pessoal, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Custas
Recorrente: Baptista , Jorge
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINE.
Nr Convencional: JSTA00021336
Nr Documento: SA119880128023508
Data de Entrada: 16/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bea80425ad536f58802568fc003763db
Sumário
I - Não se forma acto tacito de indeferimento de determinada petição quando, dentro do prazo legalmente fixado, e proferida decisão expressa sobre a materia dessa petição, mesmo que esta não seja notificada ao interessado. II - Esta falta de notificação releva em materia de custas quando, fazendo o interessado presumir o indeferimento tacito, o leva a interpor o respectivo recurso contencioso, que e rejeitado por falta de objecto, pelo que não deve pagar as custas.