040969 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040969
ACORDAO
Descritores: Homicidio tentado, Ofensas corporais graves, Insuficiencia da materia de facto provada, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004520
Nr Documento: SJ199010030409693
Referência Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/967db5a7fb734f0f802568fc003982b2
Sumário
Verifica-se insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, prevista no artigo 410 n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Penal se: a) No acordão final apenas se apura a existencia de dolo directo, descurando-se a verificação de dolo necessario e eventual, apontando a acusação para o crime de homicidio voluntario tentado. b) Condena o arguido pelo crime de ofensas corporais graves, da previsão do artigo 143, alinea a) e c) do Codigo Penal, sem que nada se diga acerca do dolo de resultado. Dai que deva ser anulado o julgamento com o consequente reenvio.