026286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 026286
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Onus de alegação de factos, Encerramento de estabelecimento, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Ministerio Publico - Gc do Distrito de Setubal
Recorridos: Prazeres , Anibal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029205
Nr Documento: SA119880816026286
Data de Entrada: 09/08/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc9c13c406d1ad20802568fc0037dacd
Sumário
I - Para efeitos de ponderação da gravidade da lesão do interesse publico proveniente da suspensão de eficacia - b) n.1, artigo 76 do Dec-Lei 267/85 - compete a entidade requerida invocar factos concretos tendentes a demonstrar uma gravidade que tem de ser avaliada concretamente caso a caso. II - O Tribunal não esta impedido de ir avaliar os fundamentos de acto em vista da forma dos elementos dessa gravidade se a autoridade requerida se limitar a invocar a simples conclusão de existencia de grave lesão do interesse publico.