005694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005694
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Materia de direito, Materia de facto, Incompetencia em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Moreira , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030160
Nr Documento: SA219901115005694
Data de Entrada: 11/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2cff3d4e99427e5802568fc0037e191
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas compete conhecer dos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito. II - Caso verse materia de facto o recurso interposto da decisão de um destes tribunais, tal determina desde logo, a incompetencia em razão da hierarquia da predita Secção, com as legais consequencias.