I- A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas compete conhecer dos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributarios de
1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.
II- Caso verse materia de facto o recurso interposto da decisão de um destes tribunais, tal determina desde logo, a incompetencia em razão da hierarquia da predita Secção, com as legais consequencias.