I- O conceito de materia prima no Codigo do Imposto de Transacções tem um sentido amplo, pois nele cabem não so as mercadorias incorporadas no produto final, com as suas alterações da sua natureza, como ainda as que se consomem durante o processo produtivo.
II- A declaração modelo n. 6 e indevidamente utilizada por quem não for produtor ou grossista.
III- So podem efectuar o registo de produtor e grossista as pessoas singulares ou colectivas que transaccionem mercadorias não compreendidas na lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções e devam considerar-se produtoras ou grossistas.