96P251 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 96P251
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pena suspensa, Perdão de pena, Poderes do supremo tribunal de justiça, Atenuação da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033141
Nr Documento: SJ199611070002513
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c57d869a9e440b74802568fc003b82a5
Sumário
I - Tendo sido suspensa a execução da pena, o perdão da Lei 15/94 só deve aplicar-se quando a suspensão da execução da pena venha a ser revogada. II - Assim, não pode aplicar-se o perdão à pena aplicada e depois suspender na sua execução o remanescente. III - O STJ pode reduzir a pena aplicada ao arguido em 1. instância, embora o recurso apresentado pelo MP venha pedir a agravação da mesma.