027683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027683
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Desobediencia, Reposição de remuneração, Instauração do processo disciplinar, Instrutor, Competencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00029934
Nr Documento: SA119910312027683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6b942d289f85195802568fc0037df74
Sumário
I - Não viola o dever de obediencia o funcionario que não repõe remuneração recebida em excesso apesar de instado pela hierarquia para o fazer. II - Ordenada a instauração de procedimento disciplinar quanto a determinados factos, não pode o instrutor alargar a investigação e deduzir acusação relativamente a outros factos que não so haviam sido implicitamente excluidos daquela ordem, como tambem não eram directamente conexionados com os primeiros, nem punham em causa os mesmos valores que estes supostamente ofendiam.