000983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 000983
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Taxa de compensação, Sociedade por quotas, Lucro de exercicio, Quota, Herança indivisa, Gerente de facto e de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000390
Nr Documento: SAP19580501000983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/839b640d427494f7802568fc0037ffda
Sumário
Por força do disposto no artigo 44, paragrafo 2, do Decreto n. 8719, são passiveis deste imposto os lucros atribuidos a quota de um socio falecido de sociedade por quotas enquanto os seus herdeiros se mantiverem na indivisão e a herança não for chamada a gerencia por seu legitimo representante, ou enquanto , feita a partilha e divisão, os herdeiros que se preencheram com essa quota não forem investidos, em termos , na gerencia, exercendo, porem, de facto as suas funções.