001055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001055
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Escrita comercial, Lançamento, Arquivamento de facturas, Infracção fiscal, Concurso de infracções, Concurso real
Sumário
I - O não arquivamento de uma factura, em forma legal, por contribuinte do grupo B da contribuição industrial constitui infracção prevista e punivel pelos artigos 134 e 146 do respectivo Codigo. II - Não se verifica consumpção entre essa infracção e a que consiste em o mesmo contribuinte omitir, nos livros de escrita, o lançamento da operação a que respeita a dita factura, esta infracção prevista e punida pelos artigos 133 e 146 do citado Codigo. III - Provadas as duas infracções, deve cada uma delas ser punida autonomamente, em concurso real.