001055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001055
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Escrita comercial, Lançamento, Arquivamento de facturas, Infracção fiscal, Concurso de infracções, Concurso real
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Junior , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013410
Nr Documento: SA219771207001055
Data de Entrada: 12/05/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7f20cd221c206bf802568fc003705a1
Sumário
I - O não arquivamento de uma factura, em forma legal, por contribuinte do grupo B da contribuição industrial constitui infracção prevista e punivel pelos artigos 134 e 146 do respectivo Codigo. II - Não se verifica consumpção entre essa infracção e a que consiste em o mesmo contribuinte omitir, nos livros de escrita, o lançamento da operação a que respeita a dita factura, esta infracção prevista e punida pelos artigos 133 e 146 do citado Codigo. III - Provadas as duas infracções, deve cada uma delas ser punida autonomamente, em concurso real.