0240850 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 0240850
ACORDAO
Descritores: Decisão condenatória, Prisão, Inimputabilidade, Internamento de inimputável, Poderes do juiz
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033861
Nr Documento: RP200211200240850
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59f941091cbe66b680256cbf0037016b
Sumário
É intempestivo o requerimento em que o arguido, posteriormente à prolação da sentença que o condenou em pena de prisão, requere ao juiz o seu internamento num estabelecimento destinado a inimputáveis com vista a ser submetido a exame psiquiátricos. É que a questão da inimputabilidade não foi suscitada até ao encerramento da audiência de julgamento, sendo que à data daquele requerimento já se encontrava esgotado o poder jurisdicional do juiz.