003489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003489
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Juros compensatorios, Culpa, Ministerio publico das contribuições e impostos, Recurso obrigatorio, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Ambito do recurso jurisdicional
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Petroquimica e Gas de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011365
Nr Documento: SA219870121003489
Data de Entrada: 16/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef88b2879404eab2802568fc0036e363
Sumário
I - Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da Lei de Processo) havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das Contribuições e Impostos. II - Porem, o recurso obrigatorio so abrange, das decisões, as partes que contrariem a mencionada posição. III - Os juros a que se reporta o artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) não são devidos para alem de 15 de Setembro, desde que ao contribuinte não possa ser imputada culpa pela delonga da correcção da liquidação.