038301 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 038301
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Géneros alimentícios, Circulação, Transgressão, Tribunal competente, Desaforamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00026712
Nr Documento: SJ198607090383013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b732ae7ff4b7546802568fc003ab3ed
Sumário
I - Aquilo que a alínea b) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei 191/83 de 16 de Maio pune como contraordenação é apenas a falta de apresentação pelo comprador dos originais dos documentos aí referidos às entidades fiscalizadoras. II - Se numa guia de circulação de azeite faltar o grau de acidez, a infracção é a prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 5 da Portaria n. 181/81 de 13 de Fevereiro e no n. 2 da Portaria n. 921/81 de 16 de Outubro. III - Se, à data da prática dos factos, o tribunal competente, para deles conhecer, era o de determinada comarca, nenhuma lei posterior pode daí desaforar o caso.