006148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006148
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Materia disciplinar, Conveniencia de serviço, Poder disciplinar, Infracção disciplinar, Audição do arguido, Rescisão do contrato de trabalho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024613
Nr Documento: SA119620323006148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b201eebb7409f08802568fc0037c0e2
Sumário
I - E ilegal o acto de rescisão de um contrato de provimento, se se fundamenta em motivos de natureza disciplinar e o funcionario não foi ouvido acerca das possiveis faltas por ele praticadas. II - A conveniencia de serviço não pode ser invocada como meio para efectivar a repressão disciplinar, pressupondo sempre a existencia de circunstancias alheias ao poder disciplinar.