007816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007816
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Coop Banheirense de Assistencia Abastecimento Cultura e Recreio Scrl
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINI DE 1968/05/18.
Nr Convencional: JSTA00018243
Nr Documento: SA119681108007816
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b0ed22a629a6074802568fc00373e56
Sumário
A suspensão de executoriedade dos actos recorridos so pode ser concedida, nos termos do que dispõe o artigo 60, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando o interessado a requeira e o tribunal reconheça que não determina grave dano para a realização do interesse publico e que podem resultar da execução imediata do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.*