003788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003788
ACORDAO
Descritores: Delegado de saude, Subdelegado de saude, Categoria, Regresso ao serviço efectivo, Licença ilimitada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027184
Nr Documento: SA119520229003788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/490e038e0a27daa8802568fc0037cfff
Sumário
Os lugares de subdelegado e subdelegado privativo de saude são de categoria diferente, e por isso não tem o direito de ser colocado nestes o subdelegado de saude na situação de licença ilimitada que requerera o seu regresso a actividade.