I- A regra de integração de assistentes na categoria de tecnicos superiores de 1 classe, do Quadro de Efectivos Interdepartamentais, estabelecida pelo DL 334/88, de
27/9, não se aplica a integração dos assistentes cujos contratos tivessem terminado antes da vigencia desse diploma.
II- Devendo a integração naquele quadro operar-se na categoria correspondente a letra de vencimento que o assistente auferia e não havendo correspondencia exacta deste com qualquer outro da função publica, deveria a integração ser feita em categoria que garantisse pelo menos aquela remuneração, ainda que com remuneração superior a auferida como assistente.