045425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 045425
ACORDAO
Descritores: Técnicos oficiais de contas, Acto definitivo, Recurso hierárquico impróprio, Acto verticalmente definitivo, Recusa de inscrição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053511
Nr Documento: SA120000309045425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd681db7ab4c991b80256918002f6585
Sumário
Das decisões de recusa de inscrição tomadas pela Comissão de Inscrição da ATOC pode recorrer-se para a Direcção através de recurso hierárquico impróprio (artigos 176º, nº 3 e 167º, nº 1, do CPA), contudo, tal recurso é facultativo, uma vez que o nº 2, do art. 46º do ETOC (aprovado pelo D.L. nº 265/95, de 17/X), prevê expressamente que das deliberações dos órgãos da Associação cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.